o Autoridade de Jogos de Malta (MGA) emitiu um aviso aos operadores e provedores de serviços de jogos e suprimentos de jogos, incluindo os oferecidos por meios remotos, que apenas os operadores licenciados serão permitidos no país.
Os funcionários da MGA alertaram novamente que, de acordo com o artigo 13 da Lei de Jogos, as empresas podem funcionar em e a partir de Malta, apenas se tiveram a autorização relevante emitida pela autoridade.
“Operar em e de Malta inclui, entre outras coisas, oferecendo jogos a pessoas em Malta, com equipamentos técnicos localizados em Malta, tendo a pessoa natural que oferece os serviços de jogos localizados em Malta e tendo a pessoa legal que oferece os serviços de jogo e jogos críticos Suprimentos registrados e, ou estabelecidos em Malta ”, disse a MGA em uma notificação publicada em seu site.
Qualquer pessoa que viole o exposto acima pode estar sujeita a sanções administrativas ou processo criminal, conforme previsto na mesma lei, e as multas incluem multas até 500.000 euros para criminosos pela primeira vez e até 1 milhão de euros para reincidentes, como bem como prisão.
o Autoridade de Jogos de Malta (MGA) emitiu um aviso aos operadores e provedores de serviços de jogos e suprimentos de jogos, incluindo os oferecidos por meios remotos, que apenas os operadores licenciados serão permitidos no país.
Os funcionários da MGA alertaram novamente que, de acordo com o artigo 13 da Lei de Jogos, as empresas podem funcionar em e a partir de Malta, apenas se tiveram a autorização relevante emitida pela autoridade.
“Operar em e de Malta inclui, entre outras coisas, oferecendo jogos a pessoas em Malta, com equipamentos técnicos localizados em Malta, tendo a pessoa natural que oferece os serviços de jogos localizados em Malta e tendo a pessoa legal que oferece os serviços de jogo e jogos críticos Suprimentos registrados e, ou estabelecidos em Malta ”, disse a MGA em uma notificação publicada em seu site.
Qualquer pessoa que viole o exposto acima pode estar sujeita a sanções administrativas ou processo criminal, conforme previsto na mesma lei, e as multas incluem multas até 500.000 euros para criminosos pela primeira vez e até 1 milhão de euros para reincidentes, como bem como prisão.